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Direito do Consumidor à Indenização pela Prolongada Falta de Abastecimento de Água e Fornecimento em Condições Prejudiciais à Saúde

I – Água como elemento essencial à sadia qualidade de vida

A Constituição Federal de 1988 dispõe que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput,
CF/88).

Nessa mesma perspectiva, cabe ressaltar que o meio ambiente ecologicamente
equilibrado está diretamente ligado à vida e à saúde de todos e, por conseguinte,
à dignidade humana na sua dimensão ecológica, pois é no meio ambiente onde
se nasce, vive e se desenvolve a vida humana em toda sua plenitude, e,
igualmente, as demais formas de vida.
Sendo assim, o direito à água tratada e de qualidade, direito fundamental do
cidadão e assegurada pela Constituição da República, deve ser preservado, e
uma vez comprovada a omissão do Estado e das concessionárias no
cumprimento dessa obrigação o Poder Judiciário deve intervir para coibir tais
comportamentos.

II – Da quantificação dos danos morais pelo Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia

Nesse contexto, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia vem garantindo
ao consumidor direito à indenização sempre que comprovado que a CAERD
deixou de cumprir com suas atribuições, responsabilizando-a tanto pela
prolongada falta no abastecimento de água às residências e estabelecimentos
comerciais como também por sua disponibilização em condições impróprias ao
consumo.


Veja-se alguns exemplos de valores fixados a título de dano moral e sua relação
com o tempo de interrupção do fornecimento:

 

Tempo de Interrupção Valor da Indenização Processo
a partir de 03 (três) dia R$ 2.000,00 7011269-
15.2020.8.22.0005
a partir de 04 (quatro)
dias
R$ 4.000,00 7011285-
08.2016.8.22.0005
Interrupção por vários
períodos no decorrer do
ano
R$ 6.000,00 7008190.28-
2020.8.22.0005

Em outra situação envolvendo o fornecimento de água, mas desta vez
contaminada e de potencial nocividade à saúde, reconheceu-se ao cidadão
exposto ao risco direito à reparação moral na importância de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) (Processo: 7001423-20.2019.8.22.0001).


Destaca-se que na sessão virtual n. 129, realizada no dia 30/11/2021, em
julgamento ampliado dos processos n. 7014053-71.2020.8.22.0002, 7011567-
16.2020.8.22.0002, 7011569-83.2020.8.22.0002 e 7046597-18.2020.8.22.0001,
o TJ/RO consolidou entendimento de que o pagamento do dano moral é devido
a todos os familiares habitantes da unidade residencial desabastecida ou afetada
pela má prestação do serviço.


Importante mencionar que não se trata de tabelamento, visto que os valores de
indenizatórios podem variar de acordo com as circunstâncias e características
próprias de cada caso concreto, para mais ou para menos.

3 – Prazo para propositura da ação indenizatória


Por fim e não menos importante, o consumidor tem até 05 (cinco) anos para
pleitear em juízo a reparação pelos prejuízos materiais e morais sofridos,
iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua
autoria.


Ou seja, se você considera que sofre ou sofreu nos últimos 05 (cinco) anos
dissabores de ordem material ou moral decorrentes da interrupção do serviço
por longo período ou má qualidade da água distribuída, entre em contato
conosco, pois com prazer nossa equipe estará à disposição para melhor atendê-lo e sanar suas dúvidas.

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